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Reforma Tributária na farmácia: o que muda e como pagar menos imposto

Se você é dono de farmácia, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária e pensou: “mais uma mudança que eu vou entender só quando a conta chegar”. A diferença desta vez é que o setor farmacêutico tem regras próprias dentro da reforma — e quem entender isso antes tem espaço real para pagar menos imposto.

Este artigo explica o que muda para a farmácia, sem juridiquês.

O que a Reforma Tributária muda, em uma frase

Cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) estão sendo substituídos por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Junto com eles existe o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos.

A troca não acontece de um dia para o outro. Há um período de transição em que os sistemas antigo e novo convivem — e é justamente aí que mora o risco e a oportunidade.

Por que a farmácia é um caso à parte

Farmácia não é varejo comum. Três características fazem a conta ser diferente:

1. O regime monofásico do PIS/COFINS

Boa parte dos medicamentos é tributada de forma monofásica: a indústria recolhe o PIS e a COFINS de toda a cadeia, e a farmácia revende com alíquota zero desses tributos.

Aqui está o erro mais caro que vemos no setor: muita farmácia paga PIS e COFINS sobre produtos monofásicos por falha de classificação no sistema. Isso é dinheiro pago a mais, todo mês, muitas vezes por anos. Em alguns casos é possível recuperar o que foi pago indevidamente dentro do prazo legal.

2. Mistura de produtos com tributação diferente

Na mesma loja convivem medicamentos monofásicos, medicamentos tributados normalmente, produtos de higiene, cosméticos, perfumaria e conveniência. Cada grupo tem uma regra. Se o cadastro de produtos estiver errado, o imposto sai errado — para mais ou para menos, e os dois lados trazem problema.

3. Lista de medicamentos com tratamento diferenciado

A reforma prevê tratamento específico para medicamentos, com redução de alíquota para determinadas listas e alíquota zero para outras. Ou seja: a classificação correta de cada item continua sendo o que separa a farmácia que paga o justo da que paga demais.

O que muda na prática para o seu caixa

Três pontos merecem atenção:

O crédito passa a ser amplo. No modelo novo, o que você paga de imposto na compra vira crédito de forma mais ampla do que hoje. Para quem tem estrutura — aluguel, energia, sistema, frota de entrega — isso pode representar um alívio real. Mas só funciona com nota fiscal correta e fornecedor regular.

O imposto vai para o destino. A cobrança passa a ser onde está o consumidor, não onde está o estabelecimento. Para farmácia com delivery ou venda online em mais de um estado, isso muda o cálculo.

A escolha do regime pesa mais. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real reagem de formas diferentes ao novo modelo. A conta que fazia sentido em 2024 pode não fazer mais. Vale refazer.

O que fazer agora — antes de a transição apertar

  1. Auditar o cadastro de produtos. Conferir NCM e classificação tributária item a item. É trabalhoso e é o que mais devolve dinheiro.
  2. Revisar os últimos anos. Se houve pagamento indevido de PIS/COFINS sobre monofásicos, ainda pode haver prazo para recuperar.
  3. Refazer a simulação de regime tributário. Comparar os cenários com as regras novas, não com as antigas.
  4. Organizar as notas de entrada. No modelo de crédito amplo, documentação frouxa vira imposto pago à toa.
  5. Ter um contador que conhece farmácia. Monofásico, SNGPC, controle de lote e validade, exigência sanitária — quem não vive o setor não enxerga onde o dinheiro está vazando.

Em resumo

A Reforma Tributária não é o fim do mundo para a farmácia — mas é o fim do “deixa como está”. Quem revisar classificação de produto, regime tributário e aproveitamento de crédito agora entra na transição com vantagem. Quem esperar vai descobrir o problema pela guia de imposto.

Na Viacont, contabilidade para farmácia é especialidade, não mais um serviço da lista. Se quiser entender o que muda no seu caso específico, fale com um dos nossos especialistas no WhatsApp.


Conteúdo informativo, com base nas regras da Reforma Tributária em vigor na data de publicação. As normas de transição ainda estão sendo regulamentadas — consulte seu contador antes de tomar decisões.